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MEC AUTORIZA FORMATURA ANTECIPADA DE ESTUDANTES DA ÁREA DE SAÚDE

A Medida tem caráter excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência na saúde pública relacionada a pandemia do coronavírus.

O Ministério da Educação (MEC) autorizou a formatura antecipada de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, para participação exclusiva desses profissionais nas ações de combate a pandemia do coronavírus.


"O objetivo dessa medida é reforçar o combate à pandemia do novo coronavírus. Permitir que mais profissionais possa atuar nessa situação de emergência é imprescindível", destacou o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.


Segundo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020 os alunos de instituições federais de ensino poderão antecipar sua formatura desde que:

a) 75% da carga horária do internato do curso de medicina; ou

b) 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.


Sendo que:

a) Considera-se o internato médico o período de dois anos de estágio curricular obrigatório de formação em serviço dos estudantes de Medicina.

b) Considera-se estágio obrigatório para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia a atividade supervisionada equivalente a vinte por cento da carga horária total do curso.


De acordo com a PORTARIA Nº 374, DE 3 DE ABRIL DE 2020 a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia, deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório, para fins de obtenção do registro profissional definitivo.


Ressalta-se ainda que a seleção e a alocação dos profissionais serão disciplinadas por ato próprio do Ministério da Saúde, após articulação com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distrital.

Fontes:

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