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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Desde agosto está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que tem como objetivo mais segurança e transparência no tratamento dos dados pessoais.


A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018) —, com previsão de início da vigência a partir de agosto de 2020, tem como objetivo a regulamentação do tratamento de dados pessoais, por meios físicos ou digitais, seja por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.


A regulamentação se destina a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, ou seja, de clientes e usuários, impondo padrões de segurança e responsabilidade pela sua manutenção e utilização, além da previsão de sanções de cunho reputacional e pecuniário.


A aplicação da lei é extraterritorial, ou seja, se enquadram as empresas brasileiras e empresas internacionais que ofereçam produtos e serviços no Brasil ou coletem e tratem dados pessoais localizados no país.


Inserida em um contexto global, a LGPD demanda a adoção de padrões de tratamento de dados pessoais com maior segurança e transparência, principalmente em decorrência do valor comercial dos dados pessoais, vistos atualmente como verdadeiro ativo de grande lucratividade.


Entenda mais sobre a lei de proteção de dados clicando aqui, para acessar a cartilha explicativa elaborada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG.


Fontes:

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