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Inmetro simplifica informações sobre eficiência de máquinas de lavar por meio de programa inédito

Foto do escritor: Rede MetrológicaRede Metrológica


As informações sobre desempenho das máquinas de lavar agora serão exibidas de forma mais simples e clara. Para melhor orientar o consumidor e facilitar a comparação entre produtos disponíveis no mercado, as lavadoras passarão a apresentar, na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence), o conceito de “desempenho geral”, resultante das avaliações de eficiência energética, eficiência de lavagem, eficiência de centrifugação, quando aplicável, e consumo de água, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Inmetro. Trata-se do primeiro programa de etiquetagem global de que se tem notícias no mundo.

“A intenção é incentivar o aprimoramento dos produtos, com informações úteis que levem o consumidor a optar por aquele que melhor atenda às suas necessidades. Eliminamos dados técnicos da nova etiqueta, facilitando o entendimento pelos usuários”, destacou o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Gustavo Kuster. “A máquina que estiver no mercado como A será vista como o equipamento que mais  economiza energia, mas que também lava melhor; consome menos água e que melhor tira a água da roupa”, complementa Kuster. Máquinas de lavar roupas tinham seu desempenho avaliado em relação à eficiência energética, centrifugação, lavagem, consumo de água e segurança elétrica.  Agora, as etiquetas, mais simples, passarão a apresentar graduações de 'A' a 'E', sendo 'A' o nível que representa o melhor desempenho global.

Fazem parte do regulamento lavadoras com capacidade inferior ou igual a 18kg, nos seguintes modelos: semiautomáticas, automáticas e automáticas com velocidade única. A portaria não contempla as máquinas comerciais ou industriais. 

Fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 12 meses – a partir da data da publicação da Portaria Inmetro nº 170, publicada em 5 de abril de 2019 - para se adequarem às novas regras. Após 36 meses, somente poderão ser vendidos no comércio produtos que já ostentem a nova etiqueta. A apresentação de produtos não conformes após o fim dos prazos estará sujeita às penalidades previstas na lei.


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