top of page

Portaria do Inmetro facilita aprovação de instrumentos de medição



Aprovar instrumentos de medição no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ficou mais rápido. O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 26 de junho, a Portaria Nº 302/2019, assinada pela presidente do Inmetro, Angela Flôres Furtado, que altera os procedimentos de avaliação de modelo de instrumentos de medição como balanças, termômetros clínicos, medidores de pressão arterial (esfigmomanômetros) e medidores de energia elétrica, entre outros. Pelo novo regulamento, os requisitos para uso de laboratórios acreditados serão mais simples e o detentor do instrumento poderá levar diretamente os relatórios de ensaios de laboratórios acreditados à Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) do Inmetro. Assim, o tempo em fila para análise do pedido de aprovação de modelo diminuirá em, aproximadamente três meses. Até então, o período de espera chegava a 145 dias. Com a mudança, haverá, ainda, melhor previsibilidade para o planejamento financeiro do empresário e comercialização dos produtos no mercado. 

De acordo com o diretor da Dimel, Marcos Trevisan, o objetivo é tornar o processo mais simples, menos burocratizado e mais rápido. “Essa revisão representa mais um passo para facilitar a vida das indústrias, em acordo com o preconizado pelo Governo Federal de desburocratizar a atividade econômica do Brasil”, assinala Trevisan. “Esta Portaria desonera a indústria e racionaliza a aprovação de modelos, diminuindo o tempo de colocação de inovações no mercado”, reforça. 

A nova portaria altera a de número 484/2010, que trata do processo de avaliação de modelo de instrumentos de medição. Até então, o fabricante ou o importador precisava abrir um processo na Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro; encaminhar o instrumento de medição para a Dimel, para avaliação nos laboratórios do Instituto; e aguardar na fila de espera de realização dos ensaios em laboratórios externos, para posterior análise do relatório de ensaio e emissão da portaria de aprovação para sua comercialização. Essa dinâmica superava três meses de espera por parte do fabricante ou importador. 


103 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

留言


bottom of page