O consumo de pescado da bacia e da foz do rio Doce deve ser feito de forma moderada. A conclusão é da Nota Técnica da Anvisa que avaliou 11 mil resultados de análises envolvendo 76 espécies de peixes de água doce e salgada, quatro de camarão e uma de lagosta. De acordo com os dados analisados, o consumo pode ocorrer, mas precisa ser limitado.
As amostras foram coletadas e analisadas sob a coordenação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Fundação Renova, que encaminharam os resultados para a Anvisa.
De acordo com a avaliação da Agência, o consumo diário de peixe da região não deve ser maior que 200 g para adultos e de 50 g para crianças. Esse número foi definido levando em consideração os níveis de contaminação encontrados nas amostras e os níveis tolerados de resíduos.
A concentração de mercúrio e chumbo nos peixes coletados é a que mais preocupa, pois ultrapassou a ingestão máxima tolerada.
Os dados enviados pela Fundação Renova e pelo ICMBio possuem algumas limitações, pois não permitem avaliar se as espécies coletadas correspondem àquelas que são consumidas na região. Esse dado permitiria, por exemplo, reduzir o risco para as pessoas fazendo a separação de espécies das áreas mais contaminadas, o que pode ser possível no futuro com a continuidade do monitoramento.
A Nota Técnica da Anvisa não representa nenhuma indicação de liberação da pesca na região, já que esta decisão envolve a avaliação de outros fatores que não são de competência da Agência.
A análise da Anvisa foi feita a partir da solicitação do Grupo de Trabalho da Pesca e Aquicultura (GT-Pesca), para entender de que forma o consumo de pescados da região pode afetar a saúde humana.
A conclusão da Agência é de que é necessário um monitoramento contínuo para definir melhor o nível de segurança para o consumo de peixe oriundo das regiões afetadas pelo rompimento da barragem em Mariana (MG).
A Anvisa apontou, por exemplo, a necessidade de avaliar um número maior de crustáceos, já que as amostras analisadas são pouco representativas, cobrindo apenas quatro espécies de camarão e uma de lagosta.
A avaliação considerou os dados disponíveis, que são limitados, pois não incluíram outras fontes alimentares que são consumidas pela população da região.
A Nota Técnica da Anvisa tem como objetivo responder o questionamento do GT da Pesca a partir dos dados de coleta que já estavam disponíveis. Assim, a nota é um instrumento de orientação para os órgãos envolvidos no gerenciamento dos danos.
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