RDC Nº 724 e da IN nº161, de 1º de julho de 2022 - Estabelece os Padrões Microbiológicos dos Alimentos.
6 h
ONLINE
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Formas de pagamento
Cartão de Crédito - Via link Pague Seguro.
Boleto direto da RMMG, Débito Bancário ou PIX.
Obs.: Qualquer uma das opções de pagamento escolhida, o financeiro da RMMG encaminhará o link para pagamento ou caso opte pelo pagamento via boleto RMMG serão encaminhadas por e-mail.
A opção de pagamento deverá ser informada no formulário de inscrição.
Conteúdo
• Apresentação dos principais atos normativos para microbiologia de alimentos
• Exposição das principais alterações na nova RDC Nº 724, de 1º de julho de 2022 que dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicaç ão, revogando a RDC 331/2019 e da Instrução Normativa nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos, revogando as INs 60/2019, 79/2020 e 110/2021.
• Entendendo as exigências dos novos microrganismos nas legislações atuais.
Metodologia
O curso será realizado por videoconferência, em plataforma digital, conforme a carga horária estabelecida. A RMMG enviará previamente o link de acesso aos participantes inscritos.
É de responsabilidade de cada participante garantir o acesso adequado à internet e a estabilidade do sinal durante todo o treinamento, seja por meio de computador ou smartphone.
Será disponibilizado material didático digital para acompanhamento das aulas. A gravação do curso poderá ocorrer a critério da RMMG;
Cada inscrição dará direito ao acesso por apenas uma (01) tela. Durante o curso, a câmera deverá permanecer ligada e o microfone desligado, sendo habilitado apenas nos momentos destinados a questionamentos e interações com o instrutor.
Público Alvo
Para todos os profissionais que trabalham com alimentos que são fiscalizados pala ANVISA e MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que utilizam está legislação.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Local:
Curso totalmente online e ao vivo.
O acesso será através de um link encaminhado para os inscritos.
Certificado:
A frequência no treinamento é de caráter obrigatório, para que o certificado seja emitido e a RMMG observará se o participante cumpriu a carga horária mínima de 85% de presença no curso.
Caso haja necessidade do participante deixar o treinamento antes do término do mesmo, o motivo de sua saída deve ser comprovada e autorizada pela empresa na qual o participante está vinculado.
