Objetivo é coletar informações e dados consistentes sobre a segurança do uso desta espécie de planta em produtos alimentícios.
Com o objetivo de recolher dados e informações sobre a segurança do uso da Moringa oleifera em alimentos, a Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U) desta sexta-feira (28/06), o Edital de Chamamento Público 7, que ficará disponível para o recebimento de contribuições até o dia 19/07/2019.
As contribuições podem ser encaminhadas de forma eletrônica, para o e-mail cp.geare@anvisa.gov.br, com a identificação do nome do participante, da instituição que representa, e-mail e telefone de contato.
Os participantes poderão ser consultados posteriormente pela Gerência Geral de Alimentos (GGALI), caso seja necessário o envio de dados complementares ou esclarecimentos sobre as informações enviadas.
A proposta é obter subsídios consistentes para avaliar se será mantida ou não a proibição da fabricação, importação, comercialização, propaganda e distribuição de todos os alimentos que contenham a Moringa oleifera.
Dados científicos
O edital permitirá que instituições e empresas enviem informações de estudos que indiquem ou comprovem que o uso desta espécie de planta não é prejudicial à saúde humana. Também poderão indicar dados de pesquisas científicas sobre os possíveis benefícios obtidos pelo uso da Moringa oleifera em alimentos.
A proibição referente a essa espécie de planta foi estabelecida pela Resolução (RE) 1.478, publicada no dia 4/6/2019, justamente porque não existem, atualmente, avaliações e comprovação de segurança do uso dessa planta em produtos alimentícios.
Uso irregular
Além disso, foi constatado que há inúmeros produtos denominados e/ou constituídos de Moringa oleifera que vêm sendo irregularmente comercializados e divulgados com diversas alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como, por exemplo, cura de câncer, tratamento de diabetes e doenças cardiovasculares, entre outras. Portanto, a iniciativa visa proteger a saúde da população.
É importante ressaltar que o uso de espécies vegetais não tradicionalmente utilizadas como alimentos depende de avaliação prévia da Anvisa quanto à segurança de uso, conforme estabelece a legislação, tais como as seguintes Resoluções da Diretoria Colegiada: RDC 263/2005 (farinha da folha), RDC 277/2005 (chá das folhas) e RDC 243/2018 (extrato em cápsulas).
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