Até esta sexta-feira (10/5), o Inmetro coordena, em todo o País, a Operação Dia das Mães. Agentes fiscalizadores das Superintendências do Inmetro e de seus órgãos delegados, os Institutos de Pesos e Medidas estaduais, reforçarão a fiscalização de produtos têxteis (vestuário, roupas de cama e banho etc.) no comércio. Na ação, que teve início no dia 6/5, são observadas as indicações das etiquetas e o atendimento aos requisitos da Portaria Inmetro nº 166/2011.
Caso estas exigências não sejam cumpridas, o estabelecimento pode ser notificado e os produtos, apreendidos.
Os pontos de venda em que forem encontradas irregularidades terão até dez dias para apresentar defesa ao órgão responsável pela notificação e estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão.
Que informações os produtos têxteis devem exibir?
As informações contidas nas etiquetas de qualquer produto têxtil são tão importantes quanto os rótulos dos alimentos. Elas indicam sobre a composição, a origem e os cuidados de conservação dos produtos. Além disso, são fundamentais para os consumidores que precisam fazer prevenção de reações alérgicas a determinadas fibras e/ou filamentos têxteis.
É obrigatório que as etiquetas informem: nome ou razão social ou marca registrada do fabricante, a identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador (CNPJ), país de origem, nome das fibras ou filamentos têxteis e seu conteúdo expresso em porcentagem, uma indicação de tamanho e, pelo menos, os cinco principais tratamentos de conservação do produto têxtil, por meio de símbolos e/ou texto, que devem estar descritos conforme a Norma NM-ISO 3758:2013.
Consumidores podem denunciar qualquer irregularidade identificada ao Instituto de Pesos e Medidas de seu estado, ou para a Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800-285-1818 ou formulário http://inmetro.gov.br/ouvidoria/.
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